Separou e tem um pet? Veja como funciona a guarda compartilhada de animais no Brasil

Resumo: O que você precisa saber:
- No Brasil, animais de estimação são considerados bens semoventes pela lei, mas decisões judiciais já reconhecem seu vínculo afetivo com os tutores.
- A guarda compartilhada de pets após separação pode ser definida por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
- Tutores têm direitos e deveres legais sobre o animal, incluindo divisão de custos com saúde, alimentação e bem-estar.
A separação de um casal no Brasil levanta uma questão cada vez mais comum nos tribunais e cartórios: quem fica com o pet?
Com o crescimento do número de lares com animais de estimação — hoje são mais de 150 milhões de pets no país, segundo a Abinpet —, a disputa pela guarda de cães, gatos e outros animais tornou-se um tema jurídico relevante e emocionalmente delicado, exigindo atenção às regras vigentes e às decisões recentes da Justiça brasileira.
O que diz a lei sobre pets em separações
O Código Civil brasileiro ainda classifica os animais como bens semoventes, ou seja, bens móveis capazes de se mover por conta própria.
Isso significa que, em teoria, um pet poderia ser tratado como qualquer outro bem a ser partilhado numa separação, como um carro ou um imóvel.
No entanto, a jurisprudência brasileira avançou significativamente.
Tribunais de Justiça em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais já prolataram sentenças reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e animais, aplicando, por analogia, princípios semelhantes aos da guarda de filhos menores, como o princípio do melhor interesse — neste caso, do animal.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em julgados que o Judiciário pode e deve considerar o bem-estar do animal ao definir com qual tutor ele permanecerá, indo além da simples lógica patrimonial da partilha de bens.

Guarda compartilhada: como funciona na prática
A guarda compartilhada de animais funciona de forma semelhante à de filhos: o pet pode alternar períodos de convivência com cada ex-tutor, desde que isso não cause estresse ou prejuízo ao bem-estar do animal.
O acordo pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, ou por meio de ação judicial.
No acordo, as partes devem definir questões práticas como: quem arca com os custos veterinários, quem é responsável pela alimentação cotidiana, como serão divididas as despesas com vacinas, medicamentos e eventuais cirurgias, e qual será a rotina de visitas ou revezamento de posse do animal.
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Comprar na AmazonAdvogados especialistas em Direito Animal recomendam que o acordo seja formalizado por escrito, preferencialmente com assistência jurídica, para evitar conflitos futuros.
Em casos de disputa sem consenso, o juiz pode determinar a realização de perícia comportamental para avaliar com qual tutor o animal demonstra maior vínculo e bem-estar.

Conclusão
A guarda de pets após separação é um tema que une Direito, afeto e responsabilidade. Embora a legislação brasileira ainda trate animais como bens, a Justiça avança no reconhecimento do vínculo emocional entre tutores e seus animais.
O caminho mais saudável — para os humanos e para o pet — é sempre o acordo amigável, com regras claras sobre custos, convivência e bem-estar animal.
Quando isso não é possível, o Judiciário está cada vez mais preparado para decidir com base no melhor interesse do animal. Afinal, quem tem um pet sabe: eles são família.
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Comprar na AmazonPerguntas Frequentes (FAQ)
O pet pode ser incluído na partilha de bens numa separação?
Sim. Legalmente, animais são classificados como bens semoventes no Brasil e podem entrar na partilha. Porém, tribunais já consideram o vínculo afetivo ao decidir com qual tutor o animal ficará, indo além da simples lógica patrimonial.
É possível fazer um acordo de guarda de pet sem ir à Justiça?
Sim. O acordo pode ser feito de forma extrajudicial em cartório ou por meio de contrato particular com assistência de advogado, definindo convivência, custos e responsabilidades de cada tutor de forma clara e juridicamente válida.
O juiz pode determinar visitas ao pet para o ex-cônjuge?
Sim. Há precedentes no STJ e em Tribunais Estaduais que garantem o direito de visita ao animal para o tutor que não ficou com a guarda principal, desde que isso não prejudique o bem-estar do pet e sua rotina de vida.
Quem paga as despesas veterinárias do pet após a separação?
Isso deve ser definido no acordo de guarda entre as partes. Na ausência de acordo, o juiz pode determinar a divisão proporcional dos custos entre os ex-cônjuges, seguindo o princípio de responsabilidade compartilhada sobre o animal.